REGIMENTO INTERNO
São Mateus, 17 de Setembro de 2016
A – CATEGORIA DE INTEGRANTES:
A.1 – FUNDADORA: Que firma fundação.
A.2 – EFETIVOS: são os que entram após a fundação e após passarem pela
categoria.
A.3- COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA: O Moto Clube é será regido por,
Presidente, Vice Presidente, Diretor, Conselheiros, Secretario e Tesoureiro.
A.4 – CONSELHO DELIBERATIVO: Regido por Presidente, Vice Presidente e
Diretor.
A.5 – ASSEMBLEIAS: Serão convocados a assembleia quando o Presidente ou
qualquer outro membro, para representação da soberania da vontade social a que será atribuído os seguintes itens: Eleger ou destituir membros da administração, alterar regimento (estatuto), Discutir contas e balanço financeiro.
A.6- REUNIÕES: Serão convocadas reuniões sempre que houver assuntos de
mera importância ao moto clube, assim assegurando a marcada como
trimestrais. Podendo ser pedida por qualquer integrante quando necessário.
B – FINANÇAS:
B.1 – Integrantes fundadores, integrantes efetivos são contribuintes.
B.2 – Taxa de Admissão: os novos associados, quando promovidos a integrantes efetivos pagam R$ 150,00 para serem admitidos valor referente ao Kit Brasão.
B.3 – Mensalidade: Todos os integrantes contribuintes pagam R$ 30,00 (Trinta Reais) de mensalidade, à vista, com vencimento até o (15) décimo quinto dia de cada mês. Os pagamentos efetuados com 15 dias após o vencimento serão pagos com acréscimo de 50 %. Desde que não aja uma justificativa coerente.
§1 – Os valores acima são corrigidos automaticamente, a critério do CONSELHO DELIBERATIVO sempre na primeira semana de janeiro de cada ano após assembleia ou reunião.
§2 – O valor da taxa de admissão não substitui nem será descontado do valor da mensalidade em que for paga.
§3 – A sócia fundadora, sócios efetivos com posições Administrativa, e demais sócios integrantes que não pagarem a mensalidade por 6 meses, sem justificativas, devem entregar seus coletes ao CONSELHO DELIBERATIVO do moto clube e serão penalizados a ficarem sem os mesmos pelo tempo determinado pela Administração do Moto Clube.
§4 – No caso de saída de qualquer sócio integrante do moto clube entre dias 1 a 15 de cada mês o mesmo deverá quitar este mês, o Conselho Administrativo decidirá sobre a possibilidade de dispensá-lo do pagamento da mensalidade referente ao mês da saída.
§5- Ainda sobre a saída do integrante o mesmo deverá entregar todos os
pertences referentes ao Moto Clube sem danos ou avarias, sendo que não terá direito a ressarcimentos de valores pagos ao Moto Clube.
§6- Das mensalidades, deverá ser depositado mensalmente os valores em conta bancaria (poupança ou corrente) onde apenas Presidente, Vice Presidente e Tesoureiro terão acesso, quando em reunião for solicitado os mesmos deverão prestar contas dos valores.
§7- Valores depositados por mensalidades, somente poderá serem utilizado em prol ao Moto Clube, sendo para Eventos, Bens que se referem ao Moto Clube e divulgação, em viagens de sócios integrantes acima de 1.000 km, e para festas de confraternização esses todos com aprovação do CONSELHO
DELIBERATIVO do Moto Clube. Valores estes não se julgam a compra de
bandeiras, adesivos, bottons, chaveiros e camisetas.
C – ADMISSÃO:
C.1 – Somente será admitido um membro aspirante após ser levado a reunião Administrativa por seu padrinho para análise e aprovação. Este é critério exclusivo do CONSELHO DELIBERATIVO do Moto Clube, avaliar o aspirante. A aprovação deverá ser pela maioria de 50% mais 1 em votação aberta, sem a presença do avaliado. Se aprovado, terá de 3 (três) a 6 (seis) meses para avaliação de sua admissão efetiva. Caso contrário deverá ser submetido a uma nova avaliação podendo ser excluído pelo Conselho Deliberativo. (Composição Administrativa)
§1 – Em casos especiais, o aspirante poderá utilizar um Kit de Brasão do Moto Clube Leões Selvagem, desde que aprovado o seu uso por 50% +1, ou pelo Conselho Deliberativo.
O aspirante, para ser admitido, deve apresentar:
C.1.1 – Colete de couro ou Jeans na cor preta;
C.1.2 – Declaração padrão de que o kit bordado de sócio que está recebendo é do Moto Clube Leões Selvagem, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório.
C.1.3 – Termo de Responsabilidade devidamente preenchida e assinada;
C.1.4 – Bordado com seu nome ou apelido, com fundo preto e bordas e letras
amarelas, tipo sanguíneo vermelhos, para fixação no colete;
C.2 – No caso de ex-efetivos pretenderem voltar a ser integrantes do Moto Clube Leões Selvagem, deverão ser avaliados da mesma forma com a observação de que esse terá de obter 80% de aprovação da opinião de todos.
C.2.1 – A liberação de um bordado para a garupa do integrante efetivo somente ocorrerá se a garupa for avaliada e aprovada por unanimidade, sob critérios de serem esposas ou filhos, definidos, pelo Conselho Deliberativo. Caso seja concedido, somente será entregue após a apresentação pelo integrante de um colete de couro preto para a garupa, com os bordados do nome e tipo sanguíneo já fixados conforme consta as regras citadas a cima, kit de Brasão devem ser comprados da mesma forma. O integrante responsável pela garupa deve também assinar a declaração da garupa de que o bordado que está recebendo é do Moto Clube Leões Selvagem e da declaração complementar do integrante efetivo responsável, ambas deverão ser entregues ao Presidente para arquivamento.
D – ADMINISTRAÇÃO DO MOTO CLUBE:
D.1 – O CONSELHO DELIBERATIVO, composto por três membros efetivos, é
soberano para tomar todas as decisões referentes às atividades do moto clube, assim como sobre seu funcionamento, regras, critérios, finanças e qualquer outro assunto referente ao Moto Clube Leões Selvagem.
D.2 – No caso de algum dos três membros do CONSELHO DELIBERATIVO
deixar vago seu posto, por motivo de morte ou de vontade própria, o Presidente e Vice Presidente decidirá, em reunião fechada, quem será convidado a ocupar a vaga.
D.3 – O membro do CONSELHO DELIBERATIVO que faltar a 4 (quatro) reuniões mensais sem justificativa, dentro de um período de 12 (doze) meses ou de 12 (doze) reuniões, perderá automaticamente sua vaga. O Presidente e Vice Presidente decidirá, em reunião fechada, quem será convidado a ocupar a vaga.
E – BRASÃO E COLETE:
E.1 – Existe dois tipos de brasões: do masculino, e feminino.
E.2 – O colete com o brasão do Moto Clube nas costas é de uso obrigatório pelos integrantes, garupas e efetivos sempre que estiverem em encontros ou passeios.
E.3 – É expressamente proibido a utilização do colete em terceiros não
integrantes.
E.4 – O material do colete deve ser couro ou jeans, sempre na cor preta.
E.5 – Nas costas do colete não é permitida a colocação de nada além do bordado com o brasão padrão do Moto Clube Leões Selvagem.
E.6 – Está proibido o uso de patch, similares, ou qualquer referência ou nomes de outro moto clube na parte superior do colete do lado esquerdo acima do nosso Brasão.
E.7 – Podem ser usados bottons de moto clubes e brasões de peito (patch), de
associações, ong’s, federações, fábricas de motos, etc, desde que sejam
colocados na frente do colete, nunca nas costas em locais que interferem na
transparência do Brasão.
F – DISPOSIÇÕES GERAIS:
F.1 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão definidos e decididos
pelo CONSELHO DELIBERATIVO.
F.2 – O CONSELHO DELIBERATIVO não responde por atitudes dos membros
que denigrirem a imagem do Moto Clube, por acidentes causados através de
atitudes irresponsáveis destes.
F.3 – Os integrantes nunca devem expor ou relatar o que acontece no Moto
Clube a terceiros, denegrir a imagem do grupo ou contribuir para a separação e desentendimento de forma alguma, em conduta incompatível com o perfil do Moto Clube, caso ocorra e seja comprovado que ocorreu assuntos relacionados, o mesmo será levado ao CONSELHO DELIBERATIVO sujeito a punições e até a suspenção do uso do colete com Brasão por até 12 meses.
F.4 – Quando o Associado membro do Conselho Deliberativo ou qualquer outro membro for desligado terá que devolver ao Moto Clube todos os objetos de uso exclusivo do Integrante do Clube (kit bordado com o brasão do clube, camisetas oficiais etc.).
F.5 – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da
maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo. Toda e qualquer proposta de alteração deste REGIMENTO deverá ser apresentada por escrito e aprovada em Assembleia Geral pela maioria dos membros efetivos.